A 3ª Vara Cível de Porto Alegre suspendeu liminarmente a assembleia que aprovou a incorporação da Petroquímica Triunfo pela Braskem. Na decisão, o juiz Mauro Caum Gonçalves observou que o Supremo Tribunal Federal ainda vai analisar se a empresa Petroplastic é ou não sócia majoritária da Triunfo, como alega. Informação importante, já que é contra o negócio. Atualmente, a Petroquisa, acionista minoritária da estatal Petrobrás Química, exerce o controle acionário da empresa de forma precária. A multa em caso de descumprimento da decisão é de R$ 1 milhão.
Na liminar, o juiz sustenta que a Triunfo desrespeitou decisões judiciais ao emitir “ações litigiosas”, que a Petroplastic diz ser de sua propriedade. A Petroquisa é acusada de improbidade administrativa por comprar ações societárias que estão sendo disputadas na Justiça. Decisão anterior previa que a Petroquisa devolvesse todos os dividendos recebidos com essas ações.
“Há judicialidade sobre a titularidade do capital majoritário da empresa, o que poderá importar em alteração de seus dirigentes, e, ato anexo, das deliberações aprovadas em assembleias — a aqui autora, que se pretende majoritária, é manifestamente contra a incorporação; e a Petroquisa, aqui demandada, atualmente na direção da empresa, tanto é a favor que aprovou a incorporação”, escreveu o juiz.
Ainda de acordo com a liminar, é visível que a Petroquisa não respeitou a Lei de Desestatização, porque “trata-se de sociedade de economia mista, e a privatização da empresa [Petroquímica Triunfo], operada às avessas e através de deliberação assemblear, deveria necessariamente passar pela prévia desestatização”.
Para o juiz, a Petroplastic conseguiu comprovar os danos irreparáveis ou de difícil reparação que poderão se dar com a permissão da incorporação da Triunfo pela Braskem.
Poder de mercado
Neste mês, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica sugeriu à Secretaria de Direito Econômico que adote as devidas providências em relação à incorporação da Petroquímica Triunfo pela Braskem. Embora tenha analisado e aprovado os aspectos concorrenciais da incorporação, o Cade decidiu enviar os autos para a SDE investigar eventual abuso de poder de mercado decorrente do negócio.
Segundo Petroplastic, se ficar entendido que a Petroquisa tinha autonomia para autorizar a operação, o negócio deveria seguir as leis nacionais de desestatização, por ser a Petroquisa uma empresa estatal, presa a regras específicas. “Se, por hipótese, a Petroquisa detivesse legítima maioria das ações, a Triunfo seria uma estatal e a alienação desse patrimônio público deveria obedecer as leis de desestatização do País”, resume documento apresentado pela empresa ao Cade.
A Petroplastic também argumenta que, ao incorporar uma companhia que atua no III Polo Petroquímico, no Rio Grande do Sul, o grupo da Braskem invade limites estabelecidos pelo próprio governo federal ao dividir o refino e distribuição dos derivados de petróleo em todo o país.