O ministro Joaquim Barbosa será o relator do inquérito instaurado no Supremo Tribunal Federal contra o deputado federal Antônio Palocci (PT-SP) e mais 10 indiciados. Eles podem responder pelos crimes de quadrilha ou bando, falsificação de documento público e lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores, durante a administração de Palocci na Prefeitura de Ribeirão Preto (SP), entre os anos de 2001 e 2004.
A decisão foi tomada durante análise de recurso [Agravo Regimental] ajuizado por Antônio Palocci contra decisão da Presidência do Supremo. Palocci contestava a redistribuição do inquérito.
A maioria dos ministros negou o recurso. Entenderam que o ato que determinou a redistribuição do inquérito ao ministro Joaquim Barbosa foi correto. Para eles, há vínculo entre este recurso e um Habeas Corpus, que já foi relatado pelo ministro Barbosa.
No recurso, a defesa de Palocci alegava a necessidade de livre distribuição do inquérito. Argumentava que, segundo os artigos 69 do Regimento Interno do STF e 83 do Código de Processo Penal, a prevenção se estabelece com base em ações ou recursos relativos a um mesmo processo. Sustentava, ainda, que o inquérito e o HC são procedimentos diversos, razão pela qual não se estabeleceria prevenção reconhecida anteriormente e inexistindo também relação entre as questões debatidas.
O ministro Joaquim Barbosa trouxe a matéria a julgamento após pedir vista do processo no dia 10 de maio do ano passado. Ele votou pelo provimento do Agravo Regimental, salientando que a hipótese não é de prevenção, uma vez que o HC teve origem no Inquérito 34/2004 e o presente inquérito (Inq 2443) tem origem no Inquérito 1577, de Ribeirão Preto.
“Os fatos são diversos”, considerou Joaquim Barbosa, ao informar que os indiciados também são diferentes. Ele teve o voto seguido pelos ministros Celso de Mello e Marco Aurélio.
Anteriormente, a presidente do STF, ministra Ellen Gracie, havia reconhecido a ocorrência de prevenção e determinado a redistribuição do processo ao ministro Joaquim Barbosa. Na ocasião, negou o Agravo Regimental.
Ellen Gracie salientou que o procedimento interno de distribuição no Supremo autoriza a prevenção quando os processos guardem estreita relação entre si. Votaram no mesmo sentido os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto e Gilmar Mendes.
INQ 2.443
Revista Consultor Jurídico