Automóvel caiu em cratera com cinco metros de profundidade.
A 19ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a ressarcir uma seguradora de veículos em R$ 113.175,68, por prejuízo decorrente da cobertura de acidente em rodovia federal. O órgão foi considerado responsável pelas más condições da estrada, que danificaram o carro. A sentença, de 7/7, é do juiz federal José Carlos Motta.
De acordo com o magistrado, o incidente ocorreu em virtude de um buraco entre a faixa e o acostamento no lado em que o veículo circulava, bem como grande parte da faixa no sentido contrário. “A imagem do veículo dentro da cratera de cinco metros de profundidade impressiona. O solo ruiu e engoliu o veículo que passava no momento, não sendo razoável a argumentação do DNIT no sentido de que o motorista teria concorrido com o acidente.”
O juiz federal afirmou, ainda, que o asfalto no local era nitidamente diferente do restante da estrada, indicando presença de remendo. “O problema já existia (erosão do solo), mas o conserto somente o ‘maquiou’.”
O acidente ocorreu no dia 16 de março de 2017, no quilômetro 485 da BR 222. O motorista e o passageiro saíram ilesos.
O DNIT atribuiu a existência do buraco à ocorrência de chuvas, afirmou que os defeitos não poderiam ser corrigidos prontamente e indicou a necessidade de maior atenção e cautela dos motoristas, negando negligência na manutenção.
O juiz federal reconheceu o nexo de causalidade entre o dano e a omissão estatal e considerou configurada a responsabilidade objetiva do Estado, condenando a autarquia federal ao pagamento de indenização material.
Processo nª 5027218-96.2018.4.03.6100