DNIT não deve indenizar condutor por acidente ocorrido em rodovia que estava em obras

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu evitar a condenação do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) na 1ª Vara Federal de Colatina (ES). O motorista João Carlos Oliveira requereu a condenação da autarquia em danos morais e materiais, em virtude de um acidente que aconteceu no dia 07 de maio de 2005, no Km 5420 da BR 101 Norte.

João Carlos colidiu com a lateral de proteção de uma ponte. O referido trecho da rodovia passava por obras de manutenção. No acidente, o motorista teve seu antebraço esquerdo amputado. Ele legou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do DNIT, uma vez que o trecho não estava devidamente sinalizado. Além das indenizações, solicitou que a União passasse a depositar pensão mensal vitalícia em sua conta corrente.

Atuando em defesa do DNIT, a Procuradoria Federal no Espírito Santo (PF/ES) argumentou que o Boletim de Ocorrência da Polícia Rodoviária Federal e as demais provas do processo judicial demonstram a culpa exclusiva do condutor pelo acidente. Os procuradores ressaltaram que estas constatações, por si só, eximem a autarquia de qualquer responsabilidade.

A PF/ES lembrou, ainda, que o ordenamento jurídico não adotou a teoria do risco integral, o que significa dizer que Estado não deve ser considerado segurador ou responsável universal por acontecimentos como o acidente narrado.

O Juízo acolheu a defesa do DNIT e julgou improcedente todos os pedidos formulados pelo motorista. “Com relação à alegada falta de sinalização, entendo que, apesar de a rodovia não estar, no momento do acidente, em perfeitas condições de sinalização, o que é justificado pelo fato de estar em reforma, havia sinalização vertical indicando o afunilamento da pista em razão da ponte”, destacou o juiz na sentença.

A Justiça também sinalizou que, pelo horário do acidente, três horas da tarde, “havia boa condição do tempo e nenhuma restrição à visibilidade. Tais elementos possibilitavam ao condutor a visualização da sinalização vertical existente antes do início da ponte, local do acidente”.

A PF/ES é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref. Ação Sumária 2005.5005.001773-6 1ª Vara Federal de Colatina-ES

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