DNIT possui legitimidade para postular reintegração de posse da faixa de domínio de rodovia federal

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1), por unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), que objetivava reintegrar-se na posse da faixa de domínio da Rodovia Federal BR-153, localizada no perímetro urbano do Município de Fátima, em Tocantins, invadida pelo réu.

Na 1ª Instância, o DNIT teve indeferido seu pedido de reintegração pelo Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins sob o fundamento de que o órgão público não possui legitimidade para postular a proteção possessória de faixa de domínio de rodovia federal, por integrar o patrimônio da União, na forma do art. 20, inciso II, da Constituição Federal.

Em seu recurso ao Tribunal, o DNIT argumentou que as rodovias fazem parte de sua esfera de atribuições, cabendo-lhe estabelecer padrões, normas e especificações técnicas para os programas de segurança operacional, sinalização, manutenção ou conservação, restauração ou reposição de vias, terminais e instalações.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, destacou que de acordo com a Lei nº 10.233/2001, as rodovias federais fazem parte da área de atuação do apelante.

O magistrado explicou ainda que, com a extinção do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), a União tornou-se a sua sucessora em todos os direitos e obrigações, mas o Decreto nº 8.376, de 15 de dezembro de 2014, transferiu ao DNIT a administração dos bens imóveis da União correspondentes às faixas de domínio das rodovias federais integrantes do Sistema Nacional de Viação (SNV), enquanto necessários ou vinculados às atividades do DNIT.

Diante do exposto, a Turma deu provimento à apelação do DNIT reconhecendo a legitimidade ativa do órgão público, anulando a sentença e determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem.

Processo nº: 0003770-75.2016.4.01.4300/TO
Data de julgamento: 27/08/2018
Data de publicação: 10/09/2018

Fonte: TRF1


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