Durante sessão plenária de terça-feira (14/4), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo desaprovou as contas anuais do Partido dos Trabalhadores referentes ao exercício de 2004 e suspendeu a transferência de novas cotas do fundo partidário ao diretório estadual da agremiação.
De acordo com o julgamento, o PT não justificou o recebimento de R$ 5.999.411,39 de pessoas jurídicas, que equivalem a 90,55% dessas doações, entre outras irregularidades apontadas nas contas do partido que levaram à sua desaprovação.
Segundo prevê a Resolução nº 21.841/04 do Tribunal Superior Eleitoral, em seu art. 4º, parágrafo 2º , “as doações e as contribuições de recursos financeiros devem ser efetuadas por cheque nominativo cruzado ou por crédito bancário identificado, diretamente na conta do partido político”.
Conforme a legislação eleitoral, a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implica na suspensão de novas cotas do fundo partidário. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SP.