O prefeito de Otacílio Costa (SC), Altamir José Paes, a empresa Comércio e Exportação de Madeiras Kaiser e outras três pessoas, inclusive a cunhada do prefeito, foram condenados pelo juiz da comarca de Otacílio Costa (SC), Marcos d’Ávila Scherer. Motivo: um projeto de lei que doava um terreno à empresa. Cabe recurso.
Em sua decisão, o juiz considera que “a análise dos fatos demonstra que os requeridos envidaram todos os esforços para garantir a doação do imóvel em questão à Empresa Kaiser. Neste sentido, a apresentação de projeto de lei com vistas a autorizar a doação e sua imediata retirada de pauta, ante a reação dos vereadores em razão da presença da cunhada do prefeito no quadro social da empresa beneficiada, e a pronta alteração, com a exclusão desta, para a posterior aprovação legislativa, demonstra, a mais não poder, o engajamento de todos na perpetração do ilícito”.
Para o juiz Marcos Scherer, o ato consistiu na “maquiagem” feita com o único propósito de afastar o impedimento previsto na Lei Orgânica Municipal a amparar a doação de bem público à Empresa Kaiser.
O juiz decidiu, ainda, pela perda da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos do prefeito, enquanto os demais acusados ficaram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo mesmo período de tempo.
O caso
De acordo com o processo, a empresa Comércio e Exportações de Madeiras Kaiser pediu à prefeitura incentivos previstos na Lei Complementar Municipal 25/2001, na forma da doação de uma área de terras e de infra-estrutura necessária à instalação de uma nova unidade e um galpão.
Ignorando o impedimento previsto na Lei Orgânica do Município, o prefeito encaminhou o projeto de lei à Câmara de Vereadores autorizando a doação. Como a sócia majoritária da empresa, Mônica Kaiser, era cunhada do prefeito, o texto afrontava artigo da Lei Orgânica do Município e a proposta foi retirada da pauta.
Num segundo momento, um novo projeto foi apresentado juntamente com uma alteração de contrato social da empresa, no qual já não constava o nome da cunhada de Altamiro José Paes. Desta vez, o projeto foi aprovado.
O Ministério Público entrou com uma Ação Civil Pública, contestando o projeto que previa a doação. O juiz julgou procedente o pedido.
Revista Consultor Jurídico