Documento furtado – STF determina retirada de prova ilícita de inquérito

A defesa de executivos da empresa Richard Ellis conseguiu, no Supremo Tribunal Federal, autorização para retirar de um inquérito provas obtidas irregularmente. O Habeas Corpus foi concedido pela 2ª Turma do STF. O ministro Cezar Peluso, relator do caso, disse que “prova ilícita é não-prova”.

O inquérito investiga crimes de falsificação de documentos particulares, falsidade ideológica e uso de documento falso. As provas foram furtadas por um executivo da empresa para ajudar um colega que queria mover ação trabalhista. Inicialmente, a ação não foi ajuizada na Justiça do Trabalho, mas os documentos foram usados para solicitar a instauração de inquérito contra a Richard Ellis.

Mais tarde, o executivo pediu que uma cópia do inquérito fosse remetida à Justiça do Trabalho, para que fizesse parte da ação aí sim ajuizada. A Justiça chegou a autorizar a Richard Ellis a retirar as provas do inquérito. Mas elas acabaram sendo reanexadas porque o Ministério Público Federal solicitou que uma cópia da ação trabalhista fosse juntada ao inquérito. Agora, com a decisão da Turma, as provas ilícitas serão retiradas novamente do processo.

HC 82.862

Revista Consultor Jurídico

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