A Justiça do Distrito Federal suspendeu liminarmente concurso público do Banco do Brasil para a contratação de escriturários, em edital publicado em março de 2008. O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília aceitou o pedido de liminar em Mandado de Segurança, com base no fato de que o último concurso feito para o mesmo cargo ainda encontra-se vigente.
O pedido de Mandado de Segurança foi feito por Elisangela Gomes da Silva e outros candidatos aprovados, que se sentiram prejudicados diante da divulgação de um novo edital. Segundo os autores, o último concurso teve seu resultado homologado em junho de 2006, com um total de 2.744 aprovados, dos quais foram chamados apenas 1.073.
No pedido, as partes citam jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que caracteriza como desvio de poder o ato da administração pública que implica nomeação parcial de candidatos, com indeferimento da prorrogação do prazo de concurso, sem justificativa socialmente aceitável e publicação de novo edital com idêntica finalidade.
Para o juiz da 4ª Vara Cível, “há preterição de candidatos aprovados em certame ainda vigente quando se convoca novo concurso mediante novo édito, sem esgotamento do anterior certame realizado”. Assim, além de conceder a segurança, fixou multa no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
A liminar foi proferida no dia 28 de abril e a 4ª Vara Cível já expediu mandado de intimação ao Banco de Brasil. Depois que o banco apresentar sua defesa, os autos serão encaminhados para elaboração de parecer pelo Ministério Público e o juiz decidirá o mérito da questão.
Processo: 2008.01.1.045111-7
Notícia alterada às 15h39, de 5 de maio, para correção de informação.
Revista Consultor Jurídico