Dois pisos – Entidade contesta tetos remuneratórios em SC

A Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme), de Santa Catarina, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra dispositivo da Constituição do estado que permite a existência de dois tetos remuneratórios no estado.

Conforme a Federação, a emenda à constituição estadual 47/08 permite a adoção de um teto salarial em Santa Catarina para auditores fiscais da receita estadual, e exclui desse teto os oficiais militares da polícia e do corpo de bombeiros.

De acordo com a entidade, o salário dos oficiais permaneceu sujeito ao teto previsto para o governador do estado. Dessa forma, sustenta a Feneme, o artigo 23, parágrafo 2º da Constituição estadual ofenderia o artigo 37, XI e parágrafo 12, da Constituição Federal de 1988, que prescreve um teto remuneratório único.

“A norma não poderia fazer menção individualizada a qualquer das carreiras dos servidores, como o fez, sob pena de afronta ao estabelecido na Constituição Federal”, salienta, pedindo a declaração de inconstitucionalidade do artigo 23, parágrafo 2º, da Constituição catarinense com a redação dada pela Emenda Constitucional 47/08. O relator do processo é o ministro Joaquim Barbosa.

ADI 4.202

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