Dono emprestou veículo a terceiro, que colidiu com moto.
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão do juiz Cleber Alves de Oliveira, da comarca de Pompéu (centro-oeste mineiro), que condenou o dono de um carro a indenizar um motociclista. O proprietário emprestou o veículo a um terceiro que colidiu com a vítima. Além da indenização de R$25 mil por danos morais e estéticos, ele deverá pagar danos emergentes relativos às despesas médicas e ao valor da motocicleta, a serem apurados em liquidação de sentença.
O motociclista conta que em outubro de 2010 o Ford Fiesta, que trafegava na BR 262 conduzido por outra pessoa, que não o dono, invadiu a faixa contrária, colidindo com a motocicleta. Por isso, ele requereu indenização tanto do proprietário quanto de quem guiava o veículo.
A vítima disse ainda que sofreu fratura exposta em ambas as pernas, encurtamento em 4 cm e limitação dos movimentos-força do membro inferior direito, tendo sido submetido a várias sessões de fisioterapia.
Em 1ª Instância, a Justiça responsabilizou somente o proprietário, que recorreu ao Tribunal. O relator do pedido de revisão da decisão, desembargador José de Carvalho Barbosa, manteve a sentença. Ele fundamentou seu posicionamento afirmando considerar que as lesões sofridas pelo autor em decorrência do acidente narrado nos autos, associadas à angústia, ao temor, aflição e sentimentos similares causados pelo referido acidente, “suplantam os meros aborrecimentos, configurando o reclamado dano moral passível de reparação”.
Veja o acórdão.
Fonte: TJ/MG