O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional dispositivos da Lei 6.065/99, do Espírito Santo, que aumentou o vencimentos de policiais civis. Foi declarado inconstitucional o artigo 4º e a tabela X da Lei 6.065/99.
Para o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ministro Ricardo Lewandowski, há um “vício formal” na norma, pois a Constituição Federal prevê que leis que aumentam vencimentos das carreiras do Executivo são de iniciativa privativa do Poder Executivo. No entanto, o aumento foi concedido pela Assembléia Legislativa do estado, por meio de uma emenda à lei, no curso do processo legislativo.
Os aumentos nos vencimentos passaram de 4,05% a 61,64%, dependendo da categoria. A lei já estava suspensa desde 25 de maio de 2000, devido a uma decisão liminar do STF.
Nesta quarta-feira (4/6), Ricardo Lewandowski votou pela suspensão dos dispositivos e foi acompanhado por unanimidade.
ADI 2.192
Revista Consultor Jurídico