DP-SP ajuíza ação em favor de mãe de detento que sofreu revista vexatória

A DP-SP (Defensoria Pública de São Paulo) ajuizou uma ação de indenização em favor da mãe de um detento que, em agosto de 2012, foi submetida a uma revista vexatória ao visitar seu filho no CDP (Centro de Detenção Provisória) de Praia Grande, após ter sido acusada de portar drogas em seu órgão genital. Na ação, a DP-SP pleiteia indenização de R$ 100 mil como reparação por danos morais em favor da vítima.

Segundo consta na ação, a senhora passou inicialmente por procedimento padrão de revista na unidade prisional: ficou nua em uma sala e teve que se agachar por seis vezes, enquanto agentes penitenciárias deitam-se ao chão para verificar se há algo escondido em suas partes íntimas. Depois disso, foi informada de que havia contra si uma denúncia de tráfico de drogas, que estariam escondidas em sua vagina. Segundo ela, agentes penitenciários passaram então a xingá-la e também a puxar seus cabelos.

A mãe do detento negou a acusação, mas o diretor do CDP local ordenou que ela fosse e encaminhada ao Pronto Socorro para realização de uma radiografia que verificaria a existência ou não de entorpecentes. Apesar dos resultados negativos dos exames, a senhora foi impedida de visitar seu filho, pois o diretor do CDP encaminhou-a para a Delegacia de Polícia.

Na Delegacia, novos pedidos ginecológicos foram solicitados para investigar se havia ou não drogas no seu corpo. Novamente, os exames indicaram que não havia nada. Ainda assim, retornando à Delegacia, o diretor do CDP insistiu e pediu que a senhora fosse submetida a um exame de toque, dessa vez com médico legista. O médico disse que o laudo sairia em apenas dois meses, mas adiantou verbalmente naquele momento que não havia nada escondido. Durante todos os procedimentos, ela estava algemada.

De acordo com os defensores públicos Patrick Cacicedo e Bruno Shimizu, Coordenadores do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria paulista, não existe no Estado de SP uma lei que regulamente as revistas feitas em familiares de presos, e que, qualquer regulamentação, ainda que administrativa, não pode violar os direitos fundamentais da pessoa humana. “Essa conduta viola a dignidade da pessoa humana, o direito constitucional à intimidade, a intranscendência da pena – que não pode passar da pessoa do condenado – e contraria a Convenção Interamericana de Direitos Humanos”, afirmam.

Os defensores apontam que existem outras alternativas para que o direito das pessoas sejam respeitados, sem abrir mão da segurança. “A exemplo do que acontece nos aeroportos, sugiro que o Estado adote aparelhos eletrônicos que permitam verificar a existência de objetos e substâncias cuja entrada no presídio seja proibida. O scanner corporal é uma boa alternativa”, opinam.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

DP-SP ajuíza ação em favor de mãe de detento que sofreu revista vexatória

A DP-SP (Defensoria Pública de São Paulo) ajuizou uma ação de indenização em favor da mãe de um detento que, em agosto de 2012, foi submetida a uma revista vexatória ao visitar seu filho no CDP (Centro de Detenção Provisória) de Praia Grande, após ter sido acusada de portar drogas em seu órgão genital. Na ação, a DP-SP pleiteia indenização de R$ 100 mil como reparação por danos morais em favor da vítima.

Segundo consta na ação, a senhora passou inicialmente por procedimento padrão de revista na unidade prisional: ficou nua em uma sala e teve que se agachar por seis vezes, enquanto agentes penitenciárias deitam-se ao chão para verificar se há algo escondido em suas partes íntimas. Depois disso, foi informada de que havia contra si uma denúncia de tráfico de drogas, que estariam escondidas em sua vagina. Segundo ela, agentes penitenciários passaram então a xingá-la e também a puxar seus cabelos.

A mãe do detento negou a acusação, mas o diretor do CDP local ordenou que ela fosse e encaminhada ao Pronto Socorro para realização de uma radiografia que verificaria a existência ou não de entorpecentes. Apesar dos resultados negativos dos exames, a senhora foi impedida de visitar seu filho, pois o diretor do CDP encaminhou-a para a Delegacia de Polícia.

Na Delegacia, novos pedidos ginecológicos foram solicitados para investigar se havia ou não drogas no seu corpo. Novamente, os exames indicaram que não havia nada. Ainda assim, retornando à Delegacia, o diretor do CDP insistiu e pediu que a senhora fosse submetida a um exame de toque, dessa vez com médico legista. O médico disse que o laudo sairia em apenas dois meses, mas adiantou verbalmente naquele momento que não havia nada escondido. Durante todos os procedimentos, ela estava algemada.

De acordo com os defensores públicos Patrick Cacicedo e Bruno Shimizu, Coordenadores do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria paulista, não existe no Estado de SP uma lei que regulamente as revistas feitas em familiares de presos, e que, qualquer regulamentação, ainda que administrativa, não pode violar os direitos fundamentais da pessoa humana. “Essa conduta viola a dignidade da pessoa humana, o direito constitucional à intimidade, a intranscendência da pena – que não pode passar da pessoa do condenado – e contraria a Convenção Interamericana de Direitos Humanos”, afirmam.

Os defensores apontam que existem outras alternativas para que o direito das pessoas sejam respeitados, sem abrir mão da segurança. “A exemplo do que acontece nos aeroportos, sugiro que o Estado adote aparelhos eletrônicos que permitam verificar a existência de objetos e substâncias cuja entrada no presídio seja proibida. O scanner corporal é uma boa alternativa”, opinam.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento