O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta terça-feira (22/7), decreto que modifica a lei de crimes ambientais. A principal mudança é a redução do número de instâncias de recursos de multas por crimes ambientais: de quatro para duas instâncias. Isso deve reduzir o tempo de tramitação administrativa dos processos de quatro anos para quatro meses, de acordo com o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc.
A mudança na lei também dará ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) prerrogativa, semelhante a da Receita Federal, de perdimento dos bens apreendidos, ou seja, os bens poderão ser leiloados.
O decreto também endurece as regras para infratores ambientais reincidentes além de prever a cassação de licenças e multas para quem não cumprir embargos determinados por órgãos ambientais.
O presidente também assinou decreto que cria a Guarda Ambiental Nacional e o Corpo de Guardas Parque. As duas instituições, em parceria com os estados, deverão cuidar da proteção e prevenção de crimes ambientais em unidades de conservação.
Revista Consultor Jurídico