O estudante Ricardo Ady Morais Leda entrou com ação no Supremo Tribunal Federal para continuar a freqüentar dois cursos — Direito e Ciências Contábeis — na Universidade Federal do Maranhão (UFMA). O pedido já foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A relatora é a ministra Ellen Gracie.
Morais Leda ajuizou Mandado de Segurança na 5ª Vara Federal do Maranhão para assegurar o direito de entrar no curso de Direito e continuar a fazer Ciências Contábeis. O juiz acolheu o pedido.
Mas a universidade recorreu e, depois que ele já estudava as duas disciplinas há algum tempo, a segunda instância cassou o direito. Segundo o processo, o TRF-1 entendeu que “a proibição de freqüentar dois cursos de nível superior em instituição pública encontra amparo na Constituição sob a premissa de que tal restrição asseguraria a democratização de acesso ao ensino superior”.
O aluno argumenta que já cursou seis semestres de Direito e está a um ano e meio para se formar em Ciência Contábeis. Deste modo, a vaga não poderia ser ocupada por outra pessoa. Morais Leda ainda sustenta que a proibição de freqüentar dois cursos em universidade pública não é mais válida a partir deste ano.
AC 2.120
Revista Consultor Jurídico