O titular de uma conta conjunta que pede empréstimo para um banco é o único responsável pela operação. Se ele morrer, a outra parte na conta não fica obrigada a pagar o empréstimo. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que entendeu que o empréstimo deve ser quitado pelo espólio do devedor.
A Câmara manteve decisão do juiz da 3ª Vara Cível de João Pessoa, Dilermando Mota. Ele considerou que a filha não é responsável por empréstimo feito pela mãe, já morta, ainda que as duas mantivessem conta conjunta.
De acordo com a filha, autora da ação, a opção da conta conjunta foi adotada porque a mãe tinha dificuldades de locomoção dada a idade avançada — 80 anos. Em janeiro de 2007, a mãe adquiriu um empréstimo com o banco de aproximadamente R$ 34 mil a ser pago em 60 parcelas descontadas em folha de pagamento de aposentadoria.
Com a morte da mãe em agosto de 2007, o Banco do Brasil passou a cobrar o débito da filha, com o argumento de que ela respondia solidariamente pelo débito por ter conta em conjunto com sua mãe.
Processo: 2008.006411-8
Revista Consultor Jurídico