O Tribunal Superior Eleitoral recebeu recurso em que o Ministério Público Eleitoral pede o indeferimento do registro de candidatura de Amazonino Mendes ao cargo de prefeito de Manaus (AM) nas eleições de 2008. Segundo o MPE, o prefeito deixou de pagar multas recebidas por propaganda irregular na campanha de 2006. O MPE afirma que as decisões sobre as multas já transitaram em julgado.
A coligação União por Manaus afirmou, em recurso ao TSE, que Amazonino Mendes, ao estar em débito com a Justiça Eleitoral, não poderia ser candidato a prefeito de Manaus porque um dos requisitos de elegibilidade é justamente a quitação eleitoral. Apesar de ter desistido da ação, a coligação foi substituída pelo Ministério Público no processo.
Em primeira instância, o registro de candidatura foi negado. O Tribunal Regional Eleitoral reverteu a sentença. Por isso, houve o recurso ao TSE.
Amazonino Mendes sustentou no recurso ao TRE que obteve a quitação eleitoral e que não foi comunicado das multas aplicadas contra ele “por erro do cartório do próprio Tribunal Regional Eleitoral”. Segundo ele, só tomou conhecimento das multas após a data do registro de sua candidatura.
Na decisão, o TRE destacou que, ao conseguir a certidão de quitação eleitoral, o pré-candidato “não poderia imaginar ou supor que sua situação não se encontrava regular”.
O ministro Ricardo Lewandowski é o relator do recurso no TSE.
AI 10.956