O Tribunal Superior Eleitoral terá de responder se vice-prefeito reeleito pode, agora, se candidatar a prefeito. A pergunta foi formulada pelo deputado federal do Maranhão José Sarney Filho (PV).
O parlamentar federal formula três hipóteses:
“1 — Pode um atual vice-prefeito, eleito em 2000 e reeleito em 2004, candidatar-se às eleições majoritárias de 2008, concorrendo, desta vez, como prefeito?
2 — Pode um atual vice-prefeito, eleito em 2000 e reeleito em 2004, que assumiu o cargo uma vez, por um determinado período no quadriênio 2000/2004, candidatar-se às eleições majoritárias de 2008, concorrendo, desta vez, como prefeito?
3 — Pode um atual vice-prefeito, eleito em 2000 e reeleito em 2004, que assumiu o cargo uma vez, por um determinado período no quadriênio 2000/2004, e que assumiu no quadriênio 2004/2008, candidatar-se às eleições majoritárias de 2008, concorrendo, desta vez, como prefeito?”
O ministro Ari Pargendler é o relator.
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Cta 1.568
Revista Consultor Jurídico