Brasília – O Novo Código de Processo Civil e sua aplicação no âmbito da administração pública guiaram ciclo de palestras realizado pela Caixa Econômica Federal na sede da OAB Nacional, na quarta-feira (11). Os ministros do STJ Marco Aurélio Belizze e Luis Felipe Salomão apresentaram aos advogados as principais novidades sobre o texto, que entra em vigor em março de 2016.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, um dos juristas que elaborou do anteprojeto do Código, afirmou que o período de vacatio legis é importante para os trabalhadores do direito possam se preparar para as novidades.
“Uma lei não muda a realidade, é preciso também a mudança cultural e interpretativa. Como obra humana, o Novo CPC tem falhas e equívocos, mas buscou sempre acertar. Equilibrado, tenta alcançar celeridade sem prejudicar direito de defesa, além de reforçar o compromisso com meios extrajudiciais para resolução de conflitos”, destacou Marcus Vinicius.
O diretor jurídico da Caixa, Jailton Zanon, explicou que o banco busca o constante aprimoramento de seu quadro de advogados, que conta com cerca de 900 profissionais. “A lei, para sair do papel, depende daqueles que atuam. Insisto que o grande problema que país vive é a morosidade do Judiciário. Muitas vezes, no entanto, este quadro é debatido de forma pequena, na qual os atores do processo tentam infligir uns aos outros a responsabilidade, quando ela é de todos”, afirmou.
Participaram da abertura do ciclo de palestras, ainda, Sidnei Gonzalez, diretor de mercado da FGV (Fundação Getulio Vargas), e Leonardo Carvalho, do Conselho Nacional do Ministério Público.
“O Código de Processo Civil veio com muitos sonhos, então queremos que não seja parado. Investimos em uma nova caixa de ferramentas, mas só saberemos se ela foi bem usada com o passar do tempo”, disse o ministro Belizze ao iniciar sua palestra. “No texto há o princípio da velocidade, mas sem perder de vista a segurança. Foram feitas opções pelo legislador, para que os processos sejam mais rápidos e com segurança jurídica.”
Entre as principais mudanças do texto o ministro destacou o prazo de 15 dias úteis para a interposição de recursos, prazo que diminui para 5 dias úteis em embargos de declaração. Também há um rol taxativo de matérias para os agravos de instrumento. O legislador extinguiu o duplo juízo de admissibilidade dos recursos e do agravo retido, assim como o embargo infringente, que foi substituído por nova técnica de julgamento. Outro destaque é o livre trânsito de recursos entre Cortes Superiores.
O magistrado discorreu de maneira aprofundada acerca de diversos dispositivos do Novo CPC no que se refere a recursos, jurisprudência e precedentes, abordando as novidades em matéria de ações rescisórias e incidentes de resolução de demandas repetitivas.
A aula continuou com explicações sobre o fim dos embargos infringentes, substituído por nova técnica de julgamento que prevê o prosseguimento automático com a presença de outros julgadores na hipótese de julgamento não unânime. Também apresentou conceitos de agravo interno, embargos de declaração, Recurso Especial e Recurso Extraordinário e a força vinculativa dos precedentes.
O ministro Luis Felipe Salomão focou sua palestra nos meios extrajudiciais de resolução de conflitos, como arbitragem e mediação. Para explicar a necessidade de adotá-los com maior frequência, o magistrado apresentou uma série de estatísticas sobre o Judiciário brasileiro que, segundo ele, está à beira do colapso.
Em 1988, 350 mil ações foram ajuizadas no Brasil, número que chegou a 28 milhões em 2014. “Não pensamos em apenas uma solução com o Novo CPC. Estamos vivenciamos um drama, com taxa de congestionamento de 70% na primeira instância, mais de 300 mil recursos por ano no STJ. Estamos perto de um colapso. Neste momento de transformação de instâncias, é importante pensar em várias soluções, senão, com essa taxa de litigância, não conseguiremos pensar nos casos mais importantes”, sentenciou.
Para Salomão, os meios extrajudiciais ganham um fôlego extra com o Novo CPC e com as Leis de Arbitragem e de Mediação, que trazem arcabouço legislativo mais amplo para sua utilização, inclusive por empresas públicas.
“As soluções extrajudiciais de resolução de conflitos, como se percebe nos dias de hoje, não crescem à sombra do insucesso ou não da jurisdição estatal. Ao contrário, representam o avanço do processo civilizatório da humanidade, que, de maneira consciente, busca mecanismos de pacificação social eficientes. Indiretamente, carrega perspectiva de racionalidade para a jurisdição estatal, hoje assoberbada com o volume de processos”, finalizou.
Fonte: http://www.oab.org.br/