A Editora O Dia foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 8 mil por publicar notícia divulgando o nome de inocente como um dos envolvidos em confusão na saída do Maracanã. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Leonardo Scorza Pereira contou que, em dezembro de 2007, os jornais O Dia e Meia Hora noticiaram que ele aparecia em imagens de confronto entre as torcidas do Vasco e do Flamengo, que o mesmo seria um dos principais alvos da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) e que teria sido pedida a sua prisão. De acordo com o autor, o jornal o confundiu com o seu irmão, Leandro Scorza, que foi acusado de se envolver na briga das torcidas.
O relator do processo, desembargador Celso Luiz de Matos Peres, destacou que “de fato, todo o contexto probatório demonstra a ocorrência de lesão à honra do apelante, que se viu perseguido por torcedores envolvidos em confrontos de torcida organizada, sendo indiscutível a ocorrência do dever jurídico de indenizar”.
Processo nº: 2009.001.29489