O formulário para o eleitor que não vai poder nas eleições de outubro justificar a ausência já está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral. O mesmo formulário será distribuído nos locais de votação no dia da eleição e deve ser entregue no mesmo horário da votação, ou seja, das 8h às 17h, em qualquer seção eleitoral ou em postos de justificativa montados pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
O eleitor deve apresentar o título de eleitor ou documento oficial de identificação com foto (carteira de identidade, de motorista, de trabalho, passaporte ou certificado de reservista). É necessário que o eleitor tenha o número de seu título para preenchimento do formulário. Quem não tem o número deve procurar o seu cartório eleitoral. A justificativa pode ser preenchida antes da entrega, mas o TSE orienta os eleitores a assiná-la apenas na presença do mesário.
Segundo turno
Os eleitores dos municípios em que há segundo turno e que não puderem votar também têm que justificar a ausência. O eleitor que se justificar no primeiro turno pode votar no segundo e quem votou no primeiro e estiver fora de seu domicílio no segundo tem de justificar no dia 26.
Cancelamento
Não há limites para o número de justificativas eleitorais. Porém, o eleitor que deixar de votar e não justificar a sua ausência em três eleições consecutivas (considerando cada turno uma eleição) pode ter o seu título cancelado.
Eleitores no exterior
Os eleitores brasileiros que residem no exterior e são alistados no país onde vivem não votam nesta eleição. Eles apenas votam para presidente da República.
O brasileiro que estiver fora do país no dia da votação e não for alistado no exterior têm que justificar a ausência. Nesse caso, o eleitor têm até 60 dias após o retorno ao Brasil para comparecer ao cartório eleitoral e regularizar a situação.
Revista Consultor Jurídico