Eleições 2008 – Marta Suplicy não pode usar efeito especial em propaganda

A Justiça Eleitoral paulista confirmou a liminar que proíbe a candidata à prefeitura de São Paulo Marta Suplicy (PT) de usar computação gráfica em suas propagandas. A Representação, aceita pelo juiz Marco Antonio Martin Vargas da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, foi apresentada pelo prefeito e candidato à reeleição Gilberto Kassab (DEM) e pela coligação São Paulo no Rumo Certo (DEM, PMDB, PR, PV, PSC e PRP).

Segundo o juiz, as inserções usaram efeitos especiais, conhecidos como técnica de efeitos 2D, com sistemas de edição que permitem a movimentação de imagens.

A legislação eleitoral proíbe a utilização em inserções de computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Leia a decisão

JUÍZO DA 1ª ZONA ELEITORAL DE SÃO PAULO

REPRESENTAÇÃO n.º 397/2008 COM PEDIDO DE LIMINAR

Trata-se de representação que encerra pretensão para retirada de inserções que utilizam efeitos especiais realizados por computação gráfica, com fundamento no art. 51, IV da Lei n.º 9.504/97. De fato, após a análise da mídia anexada, constata-se, em tese, a existência de recurso técnico e computação gráfica com placas em movimento, na transição de imagem, e rotação de quadros de vídeos.

Dessa forma, ainda que em uma análise superficial, inerente a pretensão liminar, a propaganda viola o dispositivo legal destacado.

Presente a fumaça do bom direito e o perigo na demora, em face da evidente sobreposição da qualidade da propaganda em detrimento daquelas que obedecem à legislação, fica justificada a concessão da medida liminar, até porque, na hipótese de eventual futura improcedência, a referida propaganda poderá ser veiculada normalmente.

Sendo assim, DEFIRO a liminar para proibir a reexibição das inserções mencionadas na exordial, facultando à coligação representada a substituição por outra que não obedeça o mesmo método de propaganda.

Notifique-se para resposta, após, ao Ministério Público para parecer.

Intimem-se as partes e as emissoras de televisão.

São Paulo, em 9 de setembro de 2008, às 19horas e 10minutos.

Marco Antonio Martin Vargas

Juiz Elitoral

Revista Consultor Jurídico

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