Eleições 2008 – Propaganda eleitoral na TV pode ter imagens externas

por Anderson Passos

A cada eleição, o Tribunal Superior Eleitoral determina as regras do jogo para a disputa do pleito. Fruto de grandes divergências entre partidos e candidatos, a utilização de imagens produzidas em estúdio ou fora dele sempre gerou muita polêmica.

Para a eleição deste ano, a veiculação de imagens externas obedece alguns critérios, como explicou o especialista em Direito Eleitoral, Ricardo Penteado, à revista Consultor Jurídico.

Ele explica que existem dois formatos distintos de propaganda na televisão: a veiculada em blocos, onde vários partidos ocupam uma mesma faixa de horário, e as inserções de 15 e 30 segundos, veiculadas em horário aleatório.

“Hoje é possível inserir imagens externas apenas na propaganda em blocos. Se eu for da situação e quiser divulgar uma obra feita na minha gestão, eu posso fazer isso, desde que no horário da propaganda em bloco. Da mesma forma, se eu for da oposição, eu posso ir a um hospital público e denunciar o mau atendimento aos pacientes, por exemplo”, esclareceu Penteado.

Revista Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Init code Huggy.chat End code Huggy.chat