Eleições 2008 – TSE modifica fiscalização da votação eletrônica

Os fiscais dos partidos políticos e coligações, representantes do Ministério Público e da OAB, poderão apresentar, até 60 dias antes da eleição de outubro, requisições ao relatório da empresa contratada pelo Tribunal Superior Eleitoral para realizar trabalho de auditoria nos trabalhos de votação paralela.

A medida foi sugerida pelo PDT e acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 37 da Resolução 22.714/07, que trata sobre a fiscalização do sistema eletrônico de votação, a votação paralela e a cerimônia de assinatura digital.

Por sugestão do relator, ministro Ari Pargendler, o Plenário também modificou o artigo 41 da Resolução, que dispõe sobre a abrangência do sorteio das localidades (zonas eleitorais e municípios), cujo recolhimento da urna em tempo hábil seja inviável, ou daquelas onde for utilizado sistema de identificação biométrica do eleitor.

Revista Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Init code Huggy.chat End code Huggy.chat