Os fiscais dos partidos políticos e coligações, representantes do Ministério Público e da OAB, poderão apresentar, até 60 dias antes da eleição de outubro, requisições ao relatório da empresa contratada pelo Tribunal Superior Eleitoral para realizar trabalho de auditoria nos trabalhos de votação paralela.
A medida foi sugerida pelo PDT e acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 37 da Resolução 22.714/07, que trata sobre a fiscalização do sistema eletrônico de votação, a votação paralela e a cerimônia de assinatura digital.
Por sugestão do relator, ministro Ari Pargendler, o Plenário também modificou o artigo 41 da Resolução, que dispõe sobre a abrangência do sorteio das localidades (zonas eleitorais e municípios), cujo recolhimento da urna em tempo hábil seja inviável, ou daquelas onde for utilizado sistema de identificação biométrica do eleitor.
Revista Consultor Jurídico