Eleito pelo povo – CNJ recomenda eleição direta para juiz de paz

O Conselho Nacional de Justiça recomendou aos tribunais de Justiça para que regulamentem a função de juiz de paz, que deve ser escolhido por eleições diretas. Os tribunais têm um ano para encaminhar projeto de lei às Assembléias Legislativas sobre as eleições e a remuneração do cargo.

O artigo 98 da Constituição Federal estabelece que o juiz de paz, que celebra casamentos, deve ser “eleito por voto direto, universal e secreto com mandato de quatro anos”.

A Recomendação tomada na terça-feira (24/6) foi provocada por um Pedido de Providências do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, onde as nomeações para o cargo são feitas pelos juízes.

A conselheira Andréa Pachá (relatora) fez uma pesquisa com os tribunais e descobriu que a maioria não regulamentou a matéria. Ela disse que não existem regras comuns nos estados. A remuneração também varia para cada estado.

A proposta de lei estadual deverá incluir as normas para a atuação dos juízes de paz como conciliadores e nas varas de família. Andréa Pachá lembrou que a atividade conciliatória também está prevista na Constituição como atribuição da Justiça de Paz. Para a conselheira, a regulamentação da função irá melhorar os projetos de conciliação dos próprios tribunais.

Andréa fez para seu voto uma pesquisa histórica sobre o juiz de paz. Descobriu que o cargo foi criado na Inglaterra no século XII. Ele conta que a Justiça de Paz é uma das instituições mais antigas do Judiciário brasileiro. Já era prevista na Constituição do Império, em 1824, quando foi implantada por Dom Pedro I.

Em 1827, a Justiça de Paz foi regulamentada por lei, que concedia aos juízes amplos poderes, inclusive jurisdicionais e estabelecia eleição em cada freguesia. Em 1890, o casamento passou a ser celebrado por uma autoridade leiga. Na Constituição de 1946, a Justiça de Paz passou a ser eletiva e temporária.

A Lei Orgânica da Magistratura, de 1979, previu a Justiça de Paz temporária, criada por lei estadual e com competência para celebrar casamentos. Já Constituição de 1988 cria a Justiça de Paz remunerada.

Pedido de Providências 2008.10.000.000.110

Revista Consultor Jurídico

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