Eleitores só podem ser presos a partir desta terça-feira em flagrante

A cinco dias das eleições municipais que vão definir os prefeitos nas cidades em que será realizado segundo turno, o calendário eleitoral prevê que a partir de terça-feira (23/10) e até 48 horas depois do encerramento da votação do próximo domingo (28/10) nenhum eleitor pode ser preso ou detido, exceto se for em flagrante, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou se o eleitor desrespeitar o salvo-conduto.

Segundo o cronograma das eleições deste ano, hoje é o último dia para que os representantes dos partidos políticos e coligações, da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e do Ministério Público formalizem ao juiz eleitoral pedido para verificação das assinaturas digitais (sistema de segurança que impede a violação das urnas).

No domingo, 31,7 milhões de eleitores, de 50 cidades com mais de 200 mil votantes, retornarão às urnas para escolher prefeitos.

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