O perito criminal José Antônio Porto da Silva, acusado de mandar matar o vereador Gelzo da Silva em 1999 na cidade de Paraty (RJ), será julgado pelo júri popular. A sentença de pronúncia do Tribunal do Júri da cidade foi confirmada pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.
Segundo a denúncia, o assassinato ocorreu para impedir que a vítima continuasse a denunciar o perito e outras pessoas como sendo autores de outros crimes.
A turma no STF negou, por unanimidade, Habeas Corpus ajuizado para anular a sentença de pronúncia, que determinou que o caso fosse a júri popular. Para os ministros, a decisão da Justiça de Paraty está de acordo com o que prevê o Código de Processo Penal.
No pedido, a defesa do perito afirmou que os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa não foram observados pela Justiça de Paraty porque provas foram juntadas ao processo após as alegações finais da defesa. Acrescentou, ainda, que o fato de Silva estar preso desde o dia 16 de abril de 2004 configura excesso de prazo na prisão.
O ministro Eros Grau (relator) citou o parecer da Procuradoria Geral da República sobre o caso, segundo o qual as informações juntadas ao processo do perito já faziam parte das investigações da pessoa acusada de ter sido a executora do assassinato, que tem os mesmos advogados que defendem Silva.
Outra informação do parecer da PGR, que foi integralmente acolhido pela turma, é que, de acordo com a presidência do Tribunal do Júri de Paraty, as provas juntadas após as alegações finais da defesa do perito não acrescentaram nada de substancial à denúncia.
A alegação de excesso de prazo na prisão também não foi acolhida. O ministro Eros Grau disse que não dispunha de elementos suficientes que evidenciassem a existência de excesso de prazo na prisão preventiva do perito.
HC 93.920
Revista Consultor Jurídico