Foi realizada na manhã de quinta-feira (21) uma audiência de custódia de três policiais militares presos pela Corregedoria da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul pela suposta prática do crime de lesões corporais leves contra um adolescente de 15 anos.
A audiência de custódia dos policiais militares foi realizada pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho. Segundo o juiz, constam duas versões para os fatos que deram causa à prisão dos policiais. O primeiro, contado pelos policiais, no sentido de que procuravam o adolescente porque ele estava numa moto e que desatendeu a ordem de parada, mas que não o encontraram. Teria sido uma surpresa a denúncia de que o maltrataram.
A segunda versão é do adolescente, pela qual estava na garupa da tal motocicleta que fugiu da polícia. Quando já estava a pé, quatro policiais o encontraram, o levaram para uma casa abandonada e três deles teriam agredido o menor, com socos, chutes, tapas e enforcamentos para que dissesse onde mora o “motoqueiro fujão”. O adolescente, então, deu seu próprio endereço e, ao chegarem lá, pediu socorro aos pais. O camburão saiu com o menor e teria sido perseguido pelos pais do adolescente. Mais rápido, os policiais se desvencilharam da perseguição e, ainda segundo o menor, deixaram-no a pé num local distante.
Neste meio tempo, os pais do menor procuraram-no no batalhão da polícia militar e, quando ele apareceu em casa, o levaram até a corregedoria da polícia que lavrou o flagrante.
O juiz decidiu pela manutenção da prisão, dizendo que a versão dos policiais não se sustenta. Seria uma coincidência indescritível que justamente a pessoa que eles procuravam estivesse junto da autoridade policial superior reclamando por ter sido encontrado e, na sequência, por ter sofrido a violência. Como ele sabia que estava sendo procurado? Para o juiz, “isto só acontece se ele realmente foi achado”.
Mais adiante o juiz afirma: “Que curioso é o destino que coloca três autoridades policiais com elogios numa posição tão delicada como esta por terem, em tese, agredido um jovem de 15 anos de idade e, apesar de tão novo, já envolvido com tantas práticas de atos muito mais do que nocivos. Esta situação força o juiz a despir-se de todos os preconceitos e de suas admirações para enxergar não os policiais condecorados ou o adolescente infrator, mas o ser humano que este adolescente representa. Não é possível admitir que qualquer ser humano, seja bom ou seja mal, seja submetido a violência física ou psicológica para a busca de informações de crimes. A justiça não se faz a qualquer preço”.
Segundo o magistrado, o processo apenas iniciou e esta é a primeira impressão. Perguntado sobre possível receio dos demais policias de serem delatados injustamente por bandidos, o juiz disse que “não há motivos para temor dos policiais, pois não é a palavra da vítima que convence, mas as circunstâncias dos fatos em todo o seu conjunto”.
A audiência de custódia foi implantada pelo Conselho Nacional de Justiça desde 15 de dezembro de 2015 por meio da Resolução 213. Ela visa proceder à oitiva informal do preso em flagrante delito, ao exame da legalidade da prisão e de sua manutenção.
Fonte: www.tjms.jus.br