Embaraço acadêmico – Arquivada ação de aluno que queria fazer dois cursos

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, arquivou recurso ajuizado pelo estudante Ricardo Morais Leda contra decisão judicial que o impediu de se matricular em dois cursos diferentes da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

A ação foi arquivada por uma questão processual. De acordo com a ministra Ellen Gracie, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que tem jurisdição no estado, ainda não analisou se enviará ou não para o STF o Recurso Extraordinário que discute o mérito da controvérsia. Por isso, o STF não pode analisar o pedido de Ação Cautelar.

Nesses casos, a jurisprudência do STF é pacifica e duas súmulas impedem a Corte de analisar o pedido de Ação Cautelar (Súmulas 634 e 635).O Recurso Extraordinário é o instrumento jurídico apropriado para contestar no Supremo decisões de outros tribunais que supostamente feriram a Constituição. Mas, para chegar ao STF, ele tem de ser “admitido na origem” por meio do chamado “juízo de admissibilidade”. Na prática, isso significa que a segunda instância analisa se o recurso deve ou não ser enviado ao STF.

No caso do recurso do universitário, a ministra Ellen Gracie informa que isso não ocorreu.

O estudante ajuizou Mandado de Segurança na 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão para poder freqüentar o curso de Direito ao mesmo tempo em que estudava Ciências Contábeis. O pedido foi aceito e ele cursou seis semestres de Direito.

Por determinação legal, o processo foi remetido ao TRF-1, que negou o direito e reformou a decisão. A justificativa do tribunal federal é a de que “a proibição de freqüentar dois cursos de nível superior em instituição pública encontra amparo na Constituição sob a premissa de que tal restrição asseguraria a democratização de acesso ao ensino superior”.

O estudante alega que o acesso de outra pessoa na vaga que ocupa não é possível, pois, além dos três anos que ele já cursou em Direito, resta um ano e meio para a formatura em Ciências Contábeis.

A decisão de Ellen Gracie foi tomada no dia 25 de agosto. O estudante tinha até o dia 29 para se matricular.

AC 2.120

Revista Consultor Jurídico

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