O Superior Tribunal de Justiça vai apreciar o pedido de indenização da Microsoft Corporation em ação movida contra uma empresa de engenharia, do Rio de Janeiro, pelo uso de programas de computador sem licença, ou seja, piratas. O julgamento está marcado para o dia 21 de agosto e ficará por conta da 4ª Turma decidir se cabe ou não indenização.
A disputa judicial começou em 1998. A Microsoft ajuizou ação contra a empresa Sergen — Serviços Gerais de Engenharia e conseguiu autorização para vistoriar computadores nos quais estariam instalados programas (softwares) irregulares. Ao detectar centenas de programas sem licença, a Microsoft ingressou com pedido de perdas e danos contra a Sergen. A empresa afirma ter apresentado todas as licenças dos programas.
No STJ, a Microsoft tenta restabelecer decisão favorável a ela concedida na primeira instância. O juiz determinou que fosse feita uma nova perícia, estabeleceu o valor da causa em três mil vezes o preço de cada software utilizado ilegalmente e fixou a caução a ser prestada em 25% do valor da causa.
Na nova perícia, concluíram que não havia programas irregulares. A Sergen apresentou notas fiscais e discos de instalação, mas não mostrou os certificados com as licenças de instalação. Ao final, o juiz não considerou suficientes os documentos apresentados pela empresa.
Essa decisão, contudo, foi revertida em apelação da Sergen no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde se considerou que o juiz deveria ter fundamentado a não-adoção do laudo pericial para decidir pela condenação ao pagamento de indenização. Por isso, as duas empresas recorreram ao STJ.
REsp 913.004
Revista Consultor Jurídico