Embriaguez na direção – Sem teste do bafômetro, motorista é absolvido em SC

Por unanimidade de votos, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina absolveu Osni Luiz Ribeiro, acusado pelo crime de embriaguez ao volante. Ele não fez o teste do bafômetro na ocasião.

O réu, condenado na primeira instância, apelou da decisão ao TJ catarinense. O argumento foi o de que a Lei 11.705/2008 modificou a norma vigente e efetuou mudanças no Código de Trânsito Brasileiro.

Na redação do artigo 306, a nova legislação estabeleceu que, para caracterizar o delito de embriaguez ao volante, é necessário que o condutor do veículo automotor transite em via pública com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, o que não foi constatado dada a ausência do teste de bafômetro.

Conforme a denúncia, em 29 de outubro de 2006, por volta das 14h, no município de Campos Novos, o réu conduzia em via pública um veículo Fusca, com o qual efetuava manobras perigosas, popularmente conhecidas como “cavalo de pau”, expondo outros motoristas e pedestres a perigo.

Preso em flagrante, o motorista foi condenado em primeira instância à pena de oito meses de detenção, em regime semi-aberto, além do pagamento de 10 dias-multa e à suspensão da carteira de habilitação pelo prazo de cinco meses.

Precedentes

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais recebeu 50 pedidos de Habeas Corpus preventivos, até 25 de julho deste ano, de pessoas que não querem se submeter à nova Lei Seca. Um salvo-conduto foi expedido em favor do advogado Leonardo Costa Ferreira de Melo. Outros 20 processos tiveram os pedidos de liminar negados. O restante aguarda posicionamento dos desembargadores.

A nova Lei Seca (Lei 11.705/08) determina que, ao ser parado pela Polícia, o motorista que se recusar a fazer o teste de bafômetro perde a permissão de dirigir por um ano, é multado em R$ 955 e tem o carro retido.

No dia 11 de julho, a desembargadora Márcia Milanez, do TJ de Minais Gerais, deu salvo-conduto ao advogado Leonardo Costa Ferreira de Melo para não fazer o teste de bafômetro. A decisão foi baseada no princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

Em São Paulo, o advogado Percival Menon Maricato, que é diretor jurídico da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, também obteve o direito de se negar a fazer o teste sem ser obrigado a pagar multa prevista pela lei. Ele conseguiu uma liminar assinada pelo desembargador Márcio Franklin Nogueira, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Já o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, arquivou um pedido de Habeas Corpus preventivo feito por um advogado mineiro que pretendia não se submeter à lei. O entendimento foi o de que não compete ao Supremo julgar pedido de HC preventivo contra a Polícia Militar e a Secretaria de Segurança.

Outra decisão sobre a questão foi da desembargadora Elba Aparecida Nicolli Bastos, do 2º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Ela suspendeu dois Habeas Corpus preventivos contra a lei até a decisão do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o assunto. A lei deve ser analisada pelos ministros ainda neste semestre.

A desembargadora Sandra de Santis, da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, entendeu em um caso que com a nova redação do Código Nacional de Trânsito, o simples teste visual do médico do IML pode ser descaracterizado como prova judicial. Deste modo, a Lei Seca pode beneficiar os motoristas alcoolizados que foram processados criminalmente e que não passaram por teste de bafômetro ou exame de sangue, como ocorreu neste caso de Santa Catarina.

Revista Consultor Jurídico

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