Emenda Constitucional nº 115 inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais

Foi publicada, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10-02), a Emenda Constitucional nº 115, com o objetivo de alterar a Constituição Federal e incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais, ficando a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

A Carta Magna é acrescida dos seguintes dispositivos:

“Art. 1º O caput do art. 5º da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso LXXIX:

Art. 5º …
LXXIX – é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
…..

Art. 2º O caput do art. 21 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXVI:

Art. 21. …
XXVI – organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.

Art. 3º O caput do art. 22 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXX:

Art. 22. …
XXX – proteção e tratamento de dados pessoais.

Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Imprensa Oficial – Brasília, em 10 de fevereiro de 2022

 


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