Empate na votação adia julgamento de ação penal dos deputados Giacobo e Alceni Guerra

O Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento dos deputados federais paranaenses Alceni Guerra (DEM) e Fernando Lúcio Giacobo (PR), acusados de fraude em licitação por terem firmado um contrato de concessão em 1998 que causou prejuízos aos cofres do município de Pato Branco (PR). O Plenário decidiu aguardar a presença do único ministro ausente à sessão, Eros Grau. Após os votos dos dez presentes, cinco ministros foram favoráveis à absolvição e cinco votaram pela condenação dos parlamentares na Ação Penal (AP) 433.

Alceni Guerra, na época prefeito de Pato Branco, enviou à Câmara Municipal da cidade um projeto de lei que visava sanar uma grande dívida do município com o INSS por meio de um contrato de concessão para exploração, pela iniciativa privada, da rodoviária da cidade.

Ao transformar o projeto na lei municipal 1.776/98, o legislativo local estabeleceu um valor mínimo para a concessão, de R$ 1.340.000,00, e admitiu que parte desse valor fosse pago pela empresa vencedora da licitação em títulos da dívida pública agrária até o valor de R$ 1.131.704,90. A diferença deveria ser paga em moeda nacional corrente. Outra exigência era que os títulos poderiam ter vencimento de, no máximo, 20 anos e deveriam ter autenticidade e valor de mercado estabelecidos pelo Banco do Brasil.

Contudo, ao celebrar a licitação, a prefeitura recebeu a proposta de uma única empresa constituída apenas dois meses antes da licitação e de propriedade de Fernando Giacobo, a Tartari e Giacobo Ltda. A empresa tinha capital social pouco maior do que o exigido para a concessão, a maior parte em títulos da dívida pública datados do ano de 1902.

O contrato foi feito em termos diferentes do que estabelecia a exigência da Câmara, pois, uma vez que o Banco do Brasil se negou a avaliar os títulos, foram apresentados pareceres de duas instituições privadas – Fundação Getúlio Vargas e Instituto Menotti Del Picchia – em favor da validade dos títulos. Contudo, o INSS se recusou a receber os títulos pagos pela empresa Tartari e Giacobo Ltda.

Além disso, no contrato o limite máximo da concessão pago em títulos da dívida superou o teto estabelecido pela lei municipal, porque a oferta da empresa de Giacobo foi de R$ 1.418.631,20 sendo R$209 mil à vista e R$1.209.631,20 em apólice da dívida pública.

A relatora da Ação Penal 433, ministra Ellen Gracie, foi acompanhada integralmente pelos ministros Cezar Peluso, Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia na condenação de ambos os réus. Os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Marco Aurélio, Celso de Mello e Gilmar Mendes absolveram ambos os réus.

Prescrição

A ministra Ellen Gracie, ao proferir seu voto, condenou os parlamentares à pena de dois anos de detenção e dez dias multa, no valor diário de dez salários mínimos. Mas de pronto ela transformou a pena de prisão e multa em duas restritivas de direitos: pagamento de cem salários mínimos e prestação de serviços comunitários.

Ao final, a suspensão do julgamento para aguardar o voto de desempate gerou impasse entre os ministros, uma vez que a prescrição da pena, informada pela relatora, deve ocorrer nesta sexta-feira (5).

MG/LF

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