A empregada de uma fábrica de pão de queijo receberá horas extras pelo tempo diariamente gasto na troca de uniforme dentro da empresa. Na conclusão da 11ª Turma do TRT mineiro, o período, correspondente a 20 minutos diários, constitui tempo à disposição do empregador e, por isso, deve ser considerado como de trabalho efetivo. É que a obrigação de os empregados se uniformizarem dentro do estabelecimento decorria de exigências sanitárias, sendo imprescindível ao exercício da atividade.
A empresa não se conformou com a sentença que a condenou a pagar 12 minutos extras diários à empregada. Disse que, se houve jornada extra, ela foi compensada ao término da jornada ou inserida no banco de horas para posterior compensação ou pagamento. Mas esses argumentos não foram acolhidos pela Turma regional.
Ao examinar as provas, o juiz convocado Ricardo Marcelo Silva, que atuou como relator do recurso da ré, observou que o tempo despendido pela empregada com a troca do uniforme, tanto no início como no final da jornada, não era registrado nos cartões de ponto. Além disso, segundo pontuou, por se tratar de empresa de fabricação de alimento, a uniformização dos empregados e a troca de uniforme dentro da empresa decorre de exigências sanitárias de cumprimento obrigatório, ou seja, indispensável ao exercício da atividade. Por isso, na visão do relator, é inegável que, no período gasto com a uniformização, a empregada estava sim à disposição do empregador, devendo recebê-lo como sobrejornada. Afinal, se o tempo não era registrado nos cartões de ponto, certamente não foi pago ou incluído em banco de horas, concluiu.
Entretanto, o juiz convocado considerou excessivo o tempo de 12 minutos fixado na sentença para a troca de roupa, reduzindo-o para 10 minutos, no que foi acompanhado pelo colegiado. “Não é razoável que qualquer pessoa demore mais do que 10 minutos para trocar uma camisa e vestir uma calça. Digo mais. Ainda que a troca de roupa implicasse vestir um terno e abotoar a gravata. Mais do que 10 minutos, sendo excessivamente, generoso, ninguém gasta”, destacou o julgador.
Nesse cenário, a 11ª Turma deu provimento parcial ao recurso da empregadora, para reduzir de 12 para 10 minutos o tempo gasto com cada troca de uniforme, ou seja, 20 minutos diários no total, os quais serão recebidos pela empregada como jornada extra.
Processo: PJe: 0010391-22.2018.5.03.0148 (RO)
Data: 05/12/2018
Fonte: TRT/MG