A empreiteira Queiroz Galvão é alvo da nova fase da operação “lava jato”, deflagrada na manhã desta terça-feira (2/8). Segundo o Ministério Público Federal, o objetivo desta etapa é obter provas adicionais de crimes de organização criminosa, cartel, fraudes licitatórias, corrupção e lavagem de dinheiro, relacionados a contratos firmados pela empreiteira com a Petrobras.
Conforme informações do portal G1, o ex-presidente da construtora Ildefonso Colares Filho e o ex-diretor Othon Zanoide de Moraes Filho foram presos preventivamente. Ambos já haviam sido presos na “lava jato”, mas foram soltos em novembro de 2014 pelo juiz Sergio Moro.
Estão sendo cumpridos 23 mandados de busca, dois de prisão preventiva, um de prisão temporária e seis de condução coercitiva. Os alvos são dirigentes e funcionários da Queiroz Galvão e do consórcio Quip, do qual a empreiteira mencionada era acionista líder.
De acordo com o MPF, as investigações indicam que a Queiroz Galvão formou, com outras empresas, um cartel de empreiteiras que participou ativamente de ajustes para fraudar licitações da Petrobras. Esse cartel, segundo o MPF, maximizou os lucros das empresas privadas e gerou prejuízos bilionários para a estatal.
Além disso, os investigadores afirmam que há evidências de que houve corrupção, com o pagamento de propina a funcionários da Petrobras, das diretorias de Serviços e de Abastecimento. Também há indícios de que as propinas foram transferidos em operações feitas por meio de contas secretas no exterior.
Para o MPF, é investigado também a obstrução à investigação pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Petrobras, em 2009. Os investigadores afirmam que a Queiroz Galvão teria pago R$ 10 milhões em propina para evitar que as apurações da CPI tivessem sucesso.
Operações anuladas
O Grupo Queiroz Galvão foi identificado, durante a “lava jato”, como o terceiro com maior volume de contratos celebrados com a Petrobras, alcançando um total superior a R$ 20 bilhões. Esta não é a primeira vez que o grupo tem seu nome envolvido com corrupção. A empreiteira já foi investigada nas operações monte carlo, castelo de areia e navalha, tendo sido as duas últimas anuladas nos tribunais superiores que considerou ilegal as provas que resultaram nas acusações.
Apesar de as operações terem sido anuladas devido a interceptações telefônicas ilegais, os investigadores consideram que a corrupção investigada na Petrobras é um reflexo dessas apurações.
O coordenador da força-tarefa “lava Jato” em Curitiba, Deltan Dallagnol, afirmou que “a corrupção que colhemos é fruto da impunidade dos crimes passados. Esses crimes investigados hoje são filhos de um sistema de justiça criminal disfuncional, o qual falhou em punir casos pretéritos em que as mesmas empresas da ‘lava jato’ eram investigadas”.
Para o procurador, “sairemos da ‘lava jato’ sem aprender a lição se não aprovarmos reformas nesse sistema, como as 10 medidas contra a corrupção. Precisamos disso para que os crimes sejam alcançados pela ação da Justiça como regra, e não como exceção”, completou.
O pacote de medidas contra a corrupção citado por Dallagnol é polêmico, e as nulidades processuais são um dos alvos escolhidos. “Todo trabalho tem erros, mas não se derruba um prédio por furo no encanamento”, comparou Dallagnol em setembro de 2015, enquanto o MPF colhia assinaturas em apoio às propostas.
De acordo com o texto das 10 medidas contra a corrupção, “nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa”. Qualquer problema deve ser concretamente identificado pelos envolvidos e alegado “na primeira oportunidade” em que a parte falar nos autos, sob pena de preclusão. O juiz, quando identificar atos nulos, deve fundamentar suas decisões e declarar quais pontos específicos do processo foram atingidos.
Prova ilícita relativizada
Quando as medidas contra a corrupção foram anunciadas pela primeira vez, em março, o texto dizia que provas ilícitas poderiam ser aproveitadas nos processos, quando “os benefícios decorrentes do aproveitamento forem maiores do que o potencial efeito preventivo, da decretação da nulidade, sobre o comportamento futuro do Estado em investigações”.
A redação foi modificada depois de ter sido revelada pela revista Consultor Jurídico e criticada por advogados e integrantes do próprio Ministério Público. Primeiro, a proposta passou a dizer que “poderá o juiz ou tribunal determinar novos parâmetros para definição da prova lícita e sua valoração, com base no princípio da proporcionalidade”.
Conforme a versão atual, “exclui-se a ilicitude da prova” quando as derivadas puderem ser obtidas de uma fonte independente das primeiras; o agente público houver obtido a prova “de boa-fé ou por erro escusável”; produzida em legítima defesa própria ou de terceiros ou “no estrito cumprimento de dever legal exercidos com a finalidade de obstar a prática atual ou iminente de crime ou fazer cessar sua continuidade ou permanência”.
O material também seria válido quando usado pela acusação “com o propósito exclusivo de refutar álibi”, sem poder para demonstrar culpa ou agravar a pena, e ainda obtido “de boa-fé por quem dê notícia-crime de fato que teve conhecimento no exercício de profissão, atividade, mandato, função, cargo ou emprego públicos ou privados”.
Processo 5030591-95.2016.404.7000/PR
Fonte: http://www.conjur.com.br/