A rede de drogarias Drogasil não conseguiu se livrar de condenação por ter enviado a um cliente uma correspondência dizendo que ele era gay. O desembargador Agostinho Teixeira, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença que obrigou a farmácia a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais ao cliente.
O desembargador negou o recurso do cliente que queria aumentar o valor da indenização. Agostinho Teixeira considerou o valor suficiente para reparar o constrangimento que o cliente sofreu com a carta e a punição à empresa.
De acordo com os autos, o cliente comprou um remédio em uma das lojas, onde lhe foi oferecido um cartão para a obtenção de desconto nas futuras compras. Ele aceitou. Quando estava efetuando o cadastramento de seus dados para a confecção do cartão, discutiu com um funcionário que não estaria prestando atenção às informações fornecidas por ele.
Dias depois, recebeu uma correspondência da Drogasil contendo o cartão com os dizeres “você é um gay”, que também constavam no envelope. O cliente afirmou que, por conta disso, foi motivo de zombaria na portaria do prédio onde mora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.