A autora sustenta em seu pedido indenizatório que comprou as lentes no site da requerida, porém não obteve seus produtos, mesmo após entrar em contato com o estabelecimento.
Uma consumidora será indenizada em R$108,72, por danos materiais, e R$2.000, a título de reparação moral, após não receber compra realizada em uma loja virtual.
Em sua petição inicial, a autora expôs que comprou lentes de contato no site do réu, porém a mercadoria não foi sequer enviada. A requerente entrou em contato com a empresa de comércio eletrônico, contudo não teve o seu problema resolvido. Diante disso, requereu a condenação da requerida ao pagamento de indenização para reparação material e moral.
Apesar de citada, a parte ré não compareceu à audiência de conciliação.
Analisando o conjunto probatório, o magistrado verificou que a autora apresentou documentos que confirmaram o dano sofrido por ela. “A autora trouxe aos autos prova do fato constitutivo do seu direito, e, por sua vez, a requerida não trouxe prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral”, destaca o juiz em seu entendimento.
O magistrado da 1° Vara de Baixo Guandu acolheu os pedidos feitos pela consumidora e decidiu pela condenação da ré ao pagamento de indenização à parte requerente do processo, visto que, segundo o juiz, restou comprovada a falha no serviço oferecido e a desconsideração por parte da empresa ao tratar a parte autora.
Processo: nº 0002461-66.2016.8.08.0007
Fonte: TJ/ES