A empresa de telefonia Claro foi condenada a pagar R$ 40 mil a consumidora por insistentes telefonemas com oferta de produtos

A  empresa de telefonia Claro foi condenada a pagar R$ 40 mil por perturbar o sossego de uma cliente de modo que, sem dúvida, prejudicou sua paz de espírito e o expôs a situação desgastante em momento delicado de sua vida, já que passa por um período de repouso médico.
A apelada excedeu-se em suas ofertas de produto, tanto que, chegou a telefonar mais de vinte vezes num mesmo dia. Sem dúvida o número de ligações mostra-se excessivo, configurando situação que viola o sossego do apelante, mesmo após a empresa requerida assumir o compromisso perante o PROCON Municipal de Franca de não mais lhe oferecer produtos e serviços por via de telefonema e mensagens de texto.
Constata-se, ainda, que a empresa apelada, mesmo após firmar termo junto ao PROCON Municipal de Franca, manteve sua ilícita e inadequada conduta, descumprindo o acordo.
Em sua defesa, a requerida não nega que tenha realizado diversos telefonemas ao apelante, mesmo após a assinatura de acordo perante o PROCON Municipal de Franca, mas apenas aduz que tal conduta não é antijurídica, bem como sustenta a ausência de nexo de causalidade entre o suposto dano e sua conduta, pugnando, subsidiariamente, pela observância de critérios de razoabilidade e proporcionalidade no arbitramento de eventual indenização por dano moral.
A Justiça também determinou multa de R$ 500 reais para cada ligação ou mensagem que a empresa efetuar.
Veja a decisão.
Processo: Apelação Cível nº nº 1020418-43.2017.8.26.0196
Fonte: TJ/SP


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