Empresas de transporte têm concessão até 2011

As empresas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros que obtiveram a concessão das linhas antes da Constituição de 1988, portanto sem licitação pública, podem continuar prestando o serviço até 31 de dezembro de 2011. O entendimento é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, ao analisar recurso apresentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que queria impedir algumas das empresas de continuar prestando o serviço. Para essa data está prevista a licitação das linhas.

Em seu despacho, o ministro criticou o pedido da ANTT para suspender as liminares concedidas às empresas pelos Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 4ª Região. Ele observou que, apesar da complexidade de se organizar um programa de licitações, o governo teve mais de 20 anos, desde a Constituição Federal, para fazê-lo. Além de não ter feito, adiou por várias vezes a data da publicação dos editais.

“Ao governo federal fora concedido, pelo Decreto 2.521/1998, o prazo de 15 anos, contados da data de publicação do Decreto 952, de 7 de outubro de 1993, para a adoção das providências necessárias à substituição dos contratos e atos de outorga formalizados anteriormente à Constituição de 1988 e não precedidos de licitação. Tal prazo revelava-se mais do que suficiente para essa finalidade”, escreveu Gilmar Mendes.

Em 2008, perto do prazo final previsto no decreto citado pelo ministro, a Agência editou resolução para conceder autorização especial para que as empresas continuassem a prestar o serviço até o final de 2009 ou até o fim do ProPass Brasil (Plano Nacional de Outorgas), programa criado para a licitação de todas as linhas. No ano passado, o Tribunal de Contas da União autorizou a ANTT a adiar a data da licitação para dezembro de 2011. As Resoluções 3.320 e 3.321, de 18 de novembro de 2009, esticaram os prazos do cronograma do programa.

No pedido de suspensão de liminar, a Agência Nacional de Transportes apontou lesão à ordem, segurança e economia públicas para pedir a suspensão das liminares que autorizaram as empresas a continuar prestando o serviço. Sustentou ainda que as decisões judiciais violaram a ordem pública, uma vez que cabe somente à União a decisão de conceder autorização para o serviço público de transporte interestadual e internacional. A ANTT ressaltou que as decisões também colocam em risco a gestão do Sistema Nacional de Transportes, por impedir o planejamento global da distribuição das linhas pelo território nacional.

Os argumentos não foram acolhidos pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do STF. “Não são as decisões judiciais impugnadas que se revelam lesivas à ordem pública, mas o quadro de descalabro que se instaurou no setor em virtude da omissão da administração pública no cumprimento de suas obrigações constitucionais e legais.”

As empresas ressaltaram que a paralisação de suas atividades traria prejuízos à própria população. Uma delas, a Transporte Coletivo Brasil, sustentou que presta o serviço há mais de 23 anos e a ANTT, ao deixar de incluí-la no rol das empresas que receberam autorização para prestar o serviço sob regime especial (Resolução/ANTT 2.868/08), violou o princípio da isonomia.

“Ressalta-se, ainda, que a prestação do serviço público em questão por empresa judicialmente autorizada — autorização que, repita-se, somente se justifica em virtude da inação da administração pública — não traz quaisquer prejuízos às populações atendidas pelo serviço, desde que, é claro, a empresa atenda às exigências de ordem técnica emitidas pela autoridade administrativa e se submeta a sua fiscalização”, concluiu o ministro. Segundo ele, as liminares concedidas atendem ao interesse público porque geram opções de transporte público e suprem carências do sistema atual.
STA 357

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