A Confederação Nacional do Comércio (CNC) recorreu ao Supremo Tribunal Federal para questionar o artigo 13, parágrafo 3º, da Lei Complementar 123/06. O dispositivo isenta as micro e pequenas empresas do pagamento da contribuição sindical patronal. O ministro Joaquim Barbosa é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Segundo a CNC, a contribuição sindical patronal compulsória — exigível de todos os integrantes da categoria, independente de sua filiação ao sindicato — está prevista no artigo 578 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e foi recepcionada pela Constituição Federal. Por essa razão, a confederação alega que não pode ser objeto da isenção concedida por norma infraconstitucional “ao imenso universo das microempresas e empresas de pequeno porte”.
Outro argumento da confederação é de que, conforme o parágrafo 6º, do artigo 150, da Constituição, compete exclusivamente à União instituir contribuições sindicais e qualquer isenção só pode ser concedida mediante lei específica, que regule exclusivamente a matéria. Não é o que acontece com a Lei Complementar questionada, que trata de inúmeras medidas e não somente da contribuição sindical, afirma a CNC.
Assim, a confederação pede a concessão de liminar para suspender o dispositivo questionado até o julgamento final da ação. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo 3º, artigo 13, da LC 123/06.
ADI 4.033
Revista Consultor Jurídico