Empresas que prestam serviço de iluminação são condenadas solidariamente a indenizar pais de eletricista morto em acidente

Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará mantiveram condenação imposta à Enel, distribuidora de energia do Estado, e à Citiluz, empresa contratada pela Prefeitura de Fortaleza para realizar manutenção no sistema de iluminação pública, a responder solidariamente pela indenização por danos morais no valor de R$ 250 mil aos pais de um eletricista. O profissional morreu em um acidente de trabalho em 2010, na Capital. A decisão da segunda instância foi publicada em 22 de março de 2019.
Em sentença do juízo do primeiro grau, a Lúmen Engenharia, alvo principal da reclamação trabalhista e prestadora de serviços à Enel, havia sido condenada a pagar R$ 250 mil por danos morais aos pais do eletricista. Na época com 28 anos de idade, o homem morreu quando fazia a troca de cabos em um ramal de distribuição da rede elétrica da Enel. Ao realizar o último procedimento de sua atividade laboral, o trabalhador encostou parte do braço em uma das luminárias existentes no local, sofrendo choque elétrico que lhe causou a morte. Diante do caso, a Lúmen Engenharia foi condenada por responsabilidade objetiva, enquanto que a Citiluz e a Enel, na época Companhia Energética do Ceará (Coelce), por responsabilidade solidária.
Em recurso, a empresa Citiluz argumentou que não se beneficiava do serviço do trabalhador e que não teve nenhuma responsabilidade no acidente ocorrido. A Enel por sua vez, alegou que o acidente ocorreu pela falta de manutenção adequada do sistema de iluminação pública de Fortaleza e atribuiu culpa à Citiluz.
“Não há dúvidas de que o eletricista trabalhava diretamente com eletricidade, atividade reconhecidamente de alto risco, que pode ocasionar instantaneamente graves lesões ou até mesmo a morte, como ocorreu no presente caso. Logo, plenamente aplicável a teoria da responsabilidade objetiva”, determinou a desembargadora Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno, relatora do acórdão.
Da decisão, cabe recurso.
Fonte: TRT/CE


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