Empresário do setor de medicamentos recorre ao STF para responder processo em liberdade

A defesa do empresário A.S.M., preso preventivamente desde o último dia 21 de dezembro por ordem da 3ª Vara Criminal de Ribeirão Preto (SP), impetrou Habeas Corpus (HC 106968) no Supremo Tribunal Federal (STF) no qual alega que a ordem de prisão e o recebimento da denúncia seriam nulos. Isso porque não teriam sido observados os critérios de competência antes do recebimento da denúncia e não haveria provas daquilo que se alegou quando a custódia cautelar foi requerida.

A.S.M. foi denunciado por fraude à licitação e formação de quadrilha após investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Ribeirão Preto, formado por promotores públicos, para apurar eventual envolvimento dos proprietários de três empresas distribuidoras de medicamentos em licitações suspeitas na compra de medicamentos pela Prefeitura de Bebedouro (SP) entre 2007 e 2008. Segundo a defesa, o decreto de sua prisão não apresenta motivação idônea, os crimes imputados não foram praticados com grave ameaça ou violência à pessoa e não estão no rol dos crimes inafiançáveis.

A defesa alega que o Ministério Público instaurou procedimento administrativo criminal e ofereceu denúncia por fato que, em tese, caracterizam os crimes descritos nos arts. 89 e 90 da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), e 288 do Código Penal (formação de quadrilha), e requereu a prisão preventiva do paciente, de seu sócio e de dois ex-funcionários da Prefeitura de Bebedouro, diretamente ao juízo da 3ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, que não mantém com os fatos ou com o local da consumação qualquer ligação que se sobreponha à do foro de Bebedouro.

Outro posto questionado pela defesa é a participação no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de um promotor público que já foi candidato à prefeitura de Bebedouro e também a deputado estadual que seria adversário político do prefeito que constitui a comissão de licitações no período indicado na denúncia. Para a defesa está evidente o ânimo dos promotores de “investigar, acusar e julgar”.

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