O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC) 102419, com pedido de liminar, em favor do empresário J.F. Ele e outros corréus foram processados pela suposta prática de tráfico ilícito de entorpecentes e pelos crimes contra a ordem tributária e/ou de lavagem de dinheiro.
A defesa alega que seu cliente está sofrendo constrangimento ilegal por parte do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isto porque, de acordo com os advogados, o Habeas Corpus 76555 impetrado há quase três anos perante o STJ não foi julgado até o momento, sendo que está marcado para o próximo dia 28 de janeiro o indiciamento do acusado.
Conforme a inicial, a pedido do delegado de Polícia Federal, a 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto teria autorizado, “ilegal e contraditoriamente”, a quebra do sigilo bancário do acusado, bem como o sequestro de todos os seus bens nos autos de inquérito policial, mesmo existindo subseção da Justiça Federal na cidade. “Ora, se atribuição para investigar os delitos é da Polícia Federal, evidentemente a competência para autorizar qualquer medida assecutória era da Justiça Federal”, afirma a defesa.
Ao alegarem violação ao juiz natural da causa, os advogados também sustentam que o despacho que autorizou a quebra do sigilo bancário do acusado é carente de justa causa e de fundamentação legal.
Assim, a defesa pede liminar para a suspensão do indiciamento de J.F. até o julgamento final do HC 102149 pelo Supremo. No mérito, solicita a concessão do pedido a fim de que o STJ coloque, com urgência, o processo na pauta de julgamentos daquela Corte.