Empréstimo adicional – DEM questiona a abertura de crédito bilionário ao BNDES

O DEM ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Medida Provisória 420/2008, que autorizou a abertura de crédito extraordinário de R$ 12,5 bilhões ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Na ADI, o Democratas afirma que a MP não observou o artigo 62, parágrafo 1º, inciso I, alínea d da Constituição Federal. O dispositivo veda a edição de medida provisória sobre matéria relativa a diretrizes orçamentárias e créditos adicionais, exceto em casos extraordinários previstos no artigo 167, parágrafo 3º, também da CF. O artigo 167 permite a abertura de crédito em casos de despesas imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

Para o partido, não está caracterizada a urgência e relevância na MP. “No crédito constante desta MP, não há como contemplar tal necessidade premente e imprevisível que exija a abertura de créditos extraordinários. Merece, portanto, ser fulminada por inconstitucional”, afirma o partido.

Em janeiro passado, o Democratas ajuizou no Supremo a ADI 4.005, com pedido de liminar, para impugnar a Medida Provisória 414/2008, que autorizou à União conceder crédito bilionário ao BNDES. A ação ainda está em trâmite no STF, aguardando informações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.

O relator da ação é o ministro Menezes Direito.

ADI 4.005

Revista Consultor Jurídico

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