Empréstimo de ouro – Ex-diretor do Fonte Cindam pede fim de Ação Penal

De acordo com a acusação, Franco permtiu empréstimos de dinheiro e ouro entre empresas nas quais o banco tem participação acionária, o que é considerado ilegal pelo artigo 17 da Lei 7.492/86. A norma prevê pena de dois a seis anos de reclusão para quem tomar ou receber empréstimo ou adiantamento de controlador ou administrador de instituição financeira.

No STF, a defesa diz que os contratos de mútuo questionados, que juntos totalizavam aproximadamente 27 quilos de ouro, nada teriam de irregular. Pois foram reconhecidos como legais pelo Banco Central.

Também sustenta que não houve qualquer tipo de empréstimo, uma vez que o banco teve, na verdade, ingresso de capitais. Dessa forma, salienta, não se pode relacionar os contratos em questão com o crime previsto no artigo 17, da Lei 7.942. Isso porque, para se caracterizar o crime previsto neste dispositivo, é preciso que a instituição financeira esteja emprestando o valor, o que não aconteceu, conclui a defesa, pedindo a suspensão definitiva da ação penal em curso contra o ex-diretor do banco Fonte Cindam.

HC 97.567

Revista Consultor Jurídico

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