Uma consumidora de Palmas garantiu, na Justiça, o direito à indenização após o motor do portão eletrônico de sua casa queimar em razão de problemas na rede elétrica. Na sentença, a distribuidora de energia foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais, além de cobrir os gastos com o conserto do portão.
Conforme consta nos autos, antes de acionar o Judiciário a autora da ação solicitou o ressarcimento dos gastos com o conserto do portão diretamente à empresa, contudo teve o pedido negado “sob o argumento de que não havia registro de perturbação elétrica em seu sistema”. Um laudo técnico, no entanto, constatou que a queima do motor ocorreu em virtude da sobretensão provocada na rede energia.
Ao julgar o caso, o juiz Jordan Jardim, respondendo pelo Juizado Especial Cível de Palmas, entendeu que ficou comprovado a causalidade entre a oscilação da energia elétrica e a queima do portão; e considerou ainda os dissabores causados à consumidora por conta a falha na prestação do serviço. “Em situações como a do presente caso, em que a parte Autora, frente à desídia da Ré e sua má prática comercial, enfrenta a chamada ‘via crucis do consumidor’, percebendo sentimentos de impotência e desprezo, é imprescindível a condenação em danos morais”, afirmou.
A Energisa foi condenada a ressarcir o valor pago pelo conserto do bem, no valor de R$ 55, além de R$ 5 mil por danos morais. Os valores deverão ser acrescidos de juros legais de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso, e correção monetária a partir da presente decisão, até o seu efetivo pagamento.
Veja decisão.
Fonte: TJ/TO