Enfermeira intoxicada em hospital gaúcho

A 8ª Turma do TRT-4 manteve sentença que condenou o Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Porto Alegre (RS) a reparar uma empregada que sofreu intoxicação. No entanto, o órgão julgador reduziu em 50% o valor arbitrado.

A autora sofreu uma intoxicação quando era auxiliar de enfermagem em uma das divisões de saúde comunitária do grupo hospitalar. Ela foi contaminada pelo veneno decorrente de uma desratização e desinsetização efetuada no posto de saúde. Nos autos, ela descreve que “ao aspirar o ar do setor de trabalho sentiu-se mal com irritação nas vias respiratórias, cefaleia”.

A reclamante alegou ter apresentado sintomas de intoxicação aguda, sofrendo irritação das vias aéreas superiores e dores de cabeça. À época, ela foi afastada do hospital, com emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), sem ter se recuperado totalmente.

A 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, em decisão da juíza Fabíola Schivitz Dornelles Machado, considerou evidente o sofrimento e a angústia provocados à autora pelo acidente. A magistrada entendeu que o fato influenciou não somente a vida profissional da reclamante, mas também o seu convívio social e familiar, o que justifica a reparação do dano extrapatrimonial, estipulado inicialmente em R$ 30 mil.

O juiz Wilson Carvalho Dias, relator em 2º grau, corroborou os fundamentos do julgamento original, mas divergiu no valor da reparação, argumentando que o quantum indenizatório foi superior àquele normalmente fixado pelo TRT-4 em casos idênticos. Sob esse aspecto, o acórdão reduziu a reparação para R$ 15 mil, acolhendo parcialmente o apelo do hospital. Cabe recurso à decisão.

Atuam em nome da autora as advogada Mari Rosa Agazzi e Raquel Paese. (Proc. nº 0081800-17.2006.5.04.0030)

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