Engano médico – Suspensa distribuição do Análise Saúde por erro

Por Daniel Roncaglia

A distribuição da revista Análise Saúde — Os Mais Admirados da Medicina 2009 foi suspensa por decisão liminar do juiz José Paulo Camargo Magano, da 17ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. No dia 29 de janeiro, ele atendeu pedido do médico Flair José Carrilho, que reclama do seu perfil publicado na revista. Para voltar a distribuir a publicação, a Análise Editorial terá que fazer uma errata em cada um dos exemplares. Dos 45 mil exemplares, quase 40 mil já foram distribuídos gratuitamente. A publicação lista 2 mil médicos.

O médico afirma que foi procurado pela editora em 2007 porque foi escolhido como um dos mais admirados da área. Afinal, ele é professor titular e chefe do departamento de gastroenterologia da Faculdade de Medicina da USP, coordenador de pós-gradução em gastroenterologia da faculdade, presidente do conselho diretor do Hospital das Clínicas e chefe do serviço de gastroenterologia clínica do hospital. O médico diz que forneceu para a editora o seu currículo lattes com essas informações. Na primeira edição, os dados foram publicados de forma correta.

No ano passado, ele voltou a ser procurado pela revista. Repassou as informações, mas teve a surpresa de ler os dados errados na nova edição. O anuário diz que sua especialidade é endoscopia digestiva. Segundo o advogado Gustavo de Medeiros Melo, do escritório Ernesto Tzirulnik Advocacia, que representa o médico, a especialidade médica dele é hepatologia. No primeiro ramo, o médico cuida dos órgãos do sistema digestivo, enquanto no segundo, do fígado — Clique aqui para ler o perfil do médico publicado na revista.

“O doutor Flair dedica-se, como informa seu currículo, à hepatologia, tendo a concentração de suas atividades no estudo e tratamento de hepatites virais, câncer do fígado, cirrose hepática, fígado gorduroso e transplante hepático. Tal informação foi corretamente veiculada por eles na edição anterior do anuário”, destaca o advogado, classificando o erro como grave.

Outro problema apontado pela defesa é o fato de a publicação ter colocado outro profissional no cargo de professor titular da especialidade na USP. Não foi citado ainda na publicação que ele também é chefe do serviço de gastroenterologia do HC.

O advogado diz que a editora se recusou a recolher os exemplares e a publicar errata. “A atenção que lhe dispensaram foi, para dizer o mínimo, frustrante. Segundo declaração dos representantes da empresa, a matéria poderia, se muito, ser retificada em seu sítio na internet. Em relação à via impressa, nada poderia ser feito. A informação permaneceria errada”, afirma Melo.

O advogado destaca que os erros trazem prejuízos profissionais ao médico, uma vez que o Análise Saúde é distribuído em grande número para um público especializado. “O equívoco da publicação produz um desvio de foco prejudicial, na medida em que leitores da revista editada pela ré que estejam procurando um profissional no perfil do doutor Flair não conseguirão encontrá-lo em virtude deste desvio de foco. Em outras palavras, ao invés de auxiliar os consumidores na escolha dos mais destacados profissionais da gastroenterologia, a revista editada pela ré em 2009, na atual redação, está desinformando”, afirma o advogado na petição.

Para o juiz, os equívocos não têm a mínima razão de existir, já que a informação correta foi publicada na edição anterior. Magano entende que cabe no caso retificações, ainda mais diante da importância que ela “tem em relação a estudiosos, acadêmicos e cientista da área de medicina”.

O juiz explica, porém, que não é razoável que sejam tirados de circulação os exemplares já distribuídos, “pois há inserção de dados de milhares de outras pessoas jurídicas e naturais”. A multa por exemplar vendido sem a correção é de R$ 100. A editora afirma que não pode comentar o assunto porque ainda não foi notificada.

Leia a decisão liminar

Processo 583.00.2009.109003-4

Despacho Proferido

Há equívocos na edição da Revista Análise Saúde de 2009, com a atribuição a profissional diverso da qualificação de chefe do departamento de gastroenterologia (p. 156 da Revista de 2008, pp. 120/121 da Revista de 2009), e indicação incorreta da área de atuação (p. 156 da Revista de 2008, área de maior interesse, p. 121, da Revista de 2009, área de atuação).

E os equívocos, a princípio, não têm a mínima razão de ser, visto que a metodologia indicada como a utilizada é a mesma: currículo da Plataforma Lattes (p. 16, Revista de 2008, e p. 6, Revista de 2009). Cópia deste currículo também foi juntada.

Cabem as inibições, reparos e retificações necessárias e possíveis, ainda mais se tratando da importância que se tem em relação a estudiosos, acadêmicos e cientista da área de medicina, como é o caso do autor, professor titular da Faculdade de Medicina da USP com extensão universitária em Barcelona, Espanha.

Nada obstante, não é razoável que sejam tirados de circulação os exemplares da Revista de 2009 já confeccionados e distribuídos, pois há inserção de dados de milhares de outras pessoas jurídicas e naturais (por exemplo, na Revista de 2008, há os perfis de 2000 profissionais da saúde e 100 estabelecimentos hospitalares em 25 especialidades, fls. 21).

As medidas mais razoáveis a serem adotadas são determinar que a ré: a) providencie a confecção de erratas para cada um dos exemplares impressos e já distribuídos da Revista de 2009; deixe de distribuir exemplares da Revista de 2009, ainda que confeccionados, mas não postos em circulação ou distribuídos. Adoto como medida de apoio, por ora, multa de R$ 100,00 por ato de descumprimento,

Expeça-se mandado de citação e de intimação.

Intime-se.

Juiz José Paulo Camargo Magano

17ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.

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