Engenheiro indeniza colega por violação a direitos autorais

Justiça entendeu que houve plágio de projeto.


Um engenheiro terá de pagar a uma colega, também engenheira, R$25 mil. A indenização é devida porque a Justiça considerou que ele copiou projeto arquitetônico de um edifício de autoria dela. A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou em parte sentença da comarca de Itabirito.
Segundo o processo, a profissional foi contratada para elaborar projeto arquitetônico para a construção de prédio residencial no bairro Boa Viagem, em Itabirito. Ela também assumiu a responsabilidade técnica pela obra no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).
A autora da ação argumentou que sua irmã, que trabalhava à época como servidora da Prefeitura Municipal, percebeu que um projeto, assinado pelo engenheiro e apresentado para aprovação pelo proprietário de outro empreendimento, era idêntico ao seu.
Alegando que sua obra intelectual havia sido fraudulentamente reproduzida, ela pleiteou indenização por danos morais.
Em 1ª Instância, a Justiça entendeu que houve utilização irregular, pelo réu, de grande parte do projeto arquitetônico da colega. Pelo fato de o profissional ter tido lucro com o trabalho alheio, foi fixado o valor de R$ 40 mil de indenização.
Plágio
No recurso contra a condenação, o réu sustentou que os termos “identidade” e “idêntico” não significam plágio, conforme esclarecido pelo perito que examinou os projetos.
Segundo ele, a Resolução 67 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU) traz os requisitos técnicos para que o plágio ocorra. Ele argumentou que vários dos itens listados são completamente diferentes nas duas propostas.
Por fim, o profissional pediu a redução da indenização.
De acordo com o relator do recurso, desembargador João Cancio, a prova pericial foi determinante para apurar que todas as características do projeto foram copiadas, o que caracterizava a violação ao direito autoral da engenheira.
Entretanto, o desembargador entendeu cabível a redução do valor da indenização. Os desembargadores Sérgio André da Fonseca Xavier e Vasconcelos Lins seguiram esse posicionamento.
Veja o acórdão.
Processo nº 1.0319.10.002859-0/001
Fonte: TJ/MG
 
 


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