A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia deu provimento ao recurso de apelação e concedeu a Cristiano Moreira sua promoção ao posto de 3º sargento da Polícia Militar do Estado de Rondônia. Para isso, ele deverá comprovar que realizou o curso de formação e concluiu com o desempenho necessário à sua aprovação.
O candidato havia impetrado mandando de segurança alegando que cinco candidatos, também aprovados fora do número de vagas, todos classificados em posição inferior à sua, obtiveram judicialmente ordem liminar para realização do curso de formação de 3º sargento da Polícia Militar. E, posteriormente, foram promovidos pela Administração à graduação de terceiro sargento da Polícia Militar do Estado de Rondônia, ocorrendo, assim, a preterição de sua vaga, ou seja, foi substituída pelas vagas de outros candidatos pretendentes ao cargo.
O mandado de segurança foi negado pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, mas o candidato obteve uma liminar autorizando-o a realizar o curso de formação. Ele concluiu todas as etapas do certame, com aproveitamento, estando apenas no aguardo da promoção.
O relator do processo, desembargador Renato Martins Mimessi, ao analisar o recurso de apelação destacou em seu voto que, especificamente, acerca da preterição por desobediência da ordem de classificação, o Supremo Tribunal Federal editou súmula nº 15, que garante ao aprovado o respeito à ordem de classificação, enquanto o certame estiver vigente.
Após verificar que ocorreu a preterição do candidato os membros da 2ª Câmara Especial deram provimento a apelação para reformar a sentença de primeiro grau. “Efetivamente comprovada a realização do curso de formação e conclusão com aproveitamento, concedo a segurança para determinar a sua promoção ao posto de 3º sargento”, concluiu o relator.
Participaram da sessão de julgamento os desembargadores Renato Martins Mimessi, Oudivanil de Marins e Hiram Souza Marques.
Processo: 7022450-98.2015.8.22.0001
Fonte: TJ/RO